JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 124 KG DE COCAÍNA - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Estando devidamente fundamentada a negativa da aplicação da causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, com fulcro no art. 42 do Diploma Antidrogas, em razão da quantidade da droga apreendida - 124 kg de cocaína - não há se falar em constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 364.363/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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