- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 28/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Negada a aplicação da diminuição da pena pelo tráfico privilegiado em virtude das circunstâncias do caso, em especial, a atuação do agente em organização voltada para tarefas que iam da preparação do automóvel ao transporte da droga, além da quantidade da substância apreendida - 12,1 kg de cocaína - que evidenciam o não preenchimento dos requisitos legais. 2. Concluindo o Tribunal de origem tratar-se de réu que se dedicava à atividade criminosa, a pretendida revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na estreita via do habeas corpus. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 493.835/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.