JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. PETIÇÃO RECURSAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na ausência de efeito suspensivo ao recurso especial ou de concessão de tutela antecipada ou de ato expropriatório incidente diretamente no patrimônio do recorrente, o pedido de sobrestamento do processo deve ser deduzido no juízo de origem. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 932.972/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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