- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 17/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/11/2016, p. 17/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. PETIÇÃO RECURSAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na ausência de efeito suspensivo ao recurso especial ou de concessão de tutela antecipada ou de ato expropriatório incidente diretamente no patrimônio do recorrente, o pedido de sobrestamento do processo deve ser deduzido no juízo de origem. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 932.972/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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