JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Ademais, conforme o Tema n. 979 dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1.381.734/RN), "O beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido." Em casos de erro material, a devolução também é indevida quando os elementos objetivos levam a conclusão de boa-fé do particular. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.383.511/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2019

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO DE VALORES RECEBIDOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 115, II, DA LEI 8.213/1991). AFETAÇÃO PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.381.734/RN. TEMA 979. SUSPENSÃO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Na hipótese dos autos, no que diz respeito à tempestividade, nota-se que o prazo para interposição do Recurso Especial iniciou em 1.3.2018, em virtude do feriado de carnaval, finalizando em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, § 4º, I, 2ª PARTE, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, o fundamento da decisão que inadmitiu seu recurso especial. 2. É dever do agravante demonstrar o desacerto do Magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em su…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. CONDUTA MALICIOSA DA SEGURADA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DEVOLUÇÃO DEVIDA. TEMA 979/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - Conforme entendimento consolidado por esta Corte no julgamento do Tema 979/STJ, os valores recebidos indevidamente por segurado em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. BOA FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "aos recursos in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/11/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PAGAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO. FRAUDE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão dos autos é sobre a necessidade de ressarcimento ao erário, independentemente da boa-fé do autor, na hipótese de benefício derivado de fraude, dolo ou uso de expediente ilícito. 2. A conclusão do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação sedimentada por esta Corte Superior de J…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.