- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 30/11/2016
SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE MODIFICOU O ATO JUDICIAL, CUJA HOMOLOGAÇÃO É REQUERIDA EM PROCESSO CONEXO. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira proferida em 2002, que disciplinou o divórcio, a guarda de menor e alimentos, além de definir o estado natal da filha do casal. 2. No ajuizamento da SEC 5633/US, conexa a estes autos, o ora requerente pleiteia a homologação de sentença superveniente, proferida em 25.9.2009, cujos termos modificaram inteiramente a sentença proferida em 2002. 3. Sentença estrangeira não homologada. (SEC n. 5.632/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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