- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 06/12/2016
RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE SUSPENDER JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, EM AUTOS DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO. INVIABILIDADE DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de eventual recurso, pois essa hipótese não se enquadra nos casos de seu cabimento, previstos no art. 13 da Lei n.º 8.038/90 e no art. 187 do Regimento Interno deste Tribunal, especificamente de preservar a competência do Tribunal ou de garantir a autoridade das suas decisões. Precedentes. 2. É descabida utilização da reclamação para veicular a pretensão de suspender decisão em Suspensão de Liminar do TJAM colacionando decisões da Presidência desta Corte que nem sequer cuidam de hipótese semelhante, sem similitude de partes e causa de pedir. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 31.507/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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