- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR CONSOANTE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO MINISTERIAL POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não ser cabível, em regra, a impetração de mandado de segurança com o intuito de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória. 2. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual se nega provimento. (RCD no HC n. 372.760/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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