JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS FORENSE. TEMPESTIVIDADE DO ARESP NÃO COMPROVADA. CÓPIA EXTRAÍDA DO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 28 da Lei n. 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ. 2. A cópia extraída do sítio eletrônico não é apta a comprovar o recesso forense, por não ser dotada de fé pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 679.846/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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