- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. 1. A causa impeditiva do curso do prazo prescricional na esfera cível não tem aplicação na seara administrativa, independente e autônoma da esfera penal, eis que, tanto seria ausente a prejudicialidade entre as esferas administrativa e penal que, p. ex., a aplicação da sanção administrativa não depende do desfecho da ação penal (cf. RMS 32.381/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/06/2011). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 971.689/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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