- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 23/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR TEMPORÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou não estarem presentes os elementos constitutivos da incapacidade laborativa em razão do serviço prestado às Forças Armadas, não tendo o agravante direito à reforma. A revisão desse entendimento implica reexame de provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.625.038/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 23/11/2016.)
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