- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. CAUSA ONDE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC. 1. Considerando os registros efetuados pela Corte de Origem e pelo relator antecedente nesta causa, foi confirmada por decisão monocrática em sede de aclaratórios a fixação da verba honorária sobre o "valor da causa" e não sobre o "valor da condenação". Desse modo, a verba honorária é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo a FAZENDA NACIONAL partido de premissa equivocada quando da interposição do presente agravo regimental já que imaginou haver fixação sobre o "valor da condenação". 2. Sendo assim, é de se confirmar a fixação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000.000,00), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados a partir da data da publicação da decisão monocrática que a estabeleceu, posto que irrisória a verba honorária fixada anteriormente nas instâncias ordinárias no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.348.016/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 19/12/2016.)
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