JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO DO APELO NOBRE ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal. 2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu de demonstrar cabalmente que o recurso especial foi interposto dentro do prazo recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 336.950/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 9/12/2016.)
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