JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
31/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 31/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM ILEGÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem. 3. Hipótese em que a chancela do protocolo está ilegível, sendo impossível aferir a data em que o recurso especial foi interposto. 4. O STJ firmou entendimento de que é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal, o que não ocorreu no caso. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.381.411/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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