- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 07/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 07/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DO AGRAVO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE, EM FACE DA ILEGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO NA DIGITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. 1. Consoante jurisprudência do STJ, diante da ilegitimidade do carimbo de protocolo é dever da parte providenciar certidão da Secretaria do Tribunal respectivo, a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso, ônus este do qual não se desincumbiu o agravante. Precedente: AGInt no AREsp 336.950/PB, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 9/12/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.095.835/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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