Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO DO APELO NOBRE ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade recursal. 2. Hipótese em que o agravante não se desincumbiu de demonstrar cabalmente que o recurso especial foi interposto dentro…