- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. SÚMULA 7/STJ E 283/STF. 1. A aferição da alegada preclusão consumativa do pedido de produção de prova pericial depende do reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O ora agravante alegou que houve preclusão quanto à produção de prova pericial apta a demonstrar a existência dos danos, mas deixou de impugnar o fundamento do acórdão recorrido de que "em acordo posterior firmado nos autos, as partes litigantes postergaram a produção de prova pericial para a fase de liquidação de sentença". Aplicação, no caso, da Súmula 283/STF por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 458.936/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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