JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO-INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OFENSA À RESOLUÇÃO. NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. I. É inviável recurso especial para análise de violação a atos normativos infralegais tais como resoluções e portarias, pois não se enquadram no conceito de lei federal nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal/1988. III. Recurso de agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 908.829/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 9/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA À PORTARIA. DESCABIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao STJ não cabe apreciar na via estreita do recurso especial, mesmo que indiretamente, normas infralegais, tais como: resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos, etc., por não se enquadrarem no conceito de "tratado ou lei federal" constante no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO INFRALEGAL. INCABÍVEL A INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO INSERTO EM PORTARIA OU RESOLUÇÃO. I - Não merece conhecimento a presente irresignação, porquanto o exame dos argumentos do recorrente demanda análise de dispositivos de natureza infralegal, sendo que a referida violação ao dispositivo de lei federal se daria somente de forma reflexa. II - De acordo com a remansosa jurisprudência desta Corte Superior,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/02/2017

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À PORTARIA DA ANP. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável Recurso Especial para análise de violação a atos normativos infralegais, tais como Resoluções e Portarias, pois não se enquadram no conceito de lei federal nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal/1988. 2. Agravo Interno da ANP desprovido. (AgInt no REsp n. 1.206.924/RS, relator Mini…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/02/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. As Turmas que compõem a 1a. Seção desta Corte, entendem que é inviável o Recurso Especial para análise de violação a atos normativos infralegais, tais como Resoluções, Portarias, Regimentos, Circulares ou Instruções Normativas, pois não se enquadram no conceito de lei federal nos termos d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser "possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal" (AgInt no REsp 1.832.794/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.