JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
07/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. MILITAR DA MARINHA. EXCLUSÃO. ANISTIA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Remanesceu íntegro o fundamento do aresto regional segundo o qual incumbia ao autor o ônus de comprovar que o seu licenciamento do serviço militar foi motivado por razões políticas, ante a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Incidente a Súmula 283/STF. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela Corte de origem, no sentido de que não foi possível constatar a alegada motivação política que teria servido de fundamento para a exclusão do autor do serviço militar da Marinha, tal como pretendido nas razões recursais, demandaria o reexame do acervo fático, providência que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.241.047/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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