- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 28/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VERGASTADO. SÚMULA 284/STF. 1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ. 2. Inviável acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem, no sentido de que o militar não apresentava incapacidade definitiva apta a justificar sua reforma. 3. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à indicação do artigo vergastado, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.619.757/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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