- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que "o ato teve motivo e motivação divorciados de qualquer realidade" e que a perícia médica "demonstra que o Recorrente é totalmente capaz, com fulcro no art. 106, II, da Lei n.º 6.880/80", demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ . 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.211.307/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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