- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM DISCIPLINA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. ALUNO FORMANDO. TEMA APRECIADO SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação do art. 207 da CF/88, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, motivo pelo qual é inviável a alteração da decisão em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ/SC desprovido. (AgInt no REsp n. 1.461.689/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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