- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 28/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 28/06/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. PROUNI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ACADÊMICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ DESPROVIDO. 1. É inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto, para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão impugnado, faz-se necessária a incursão nos elementos de fato e de prova, e nas cláusulas do contrato firmado pelas partes, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ desprovido. (AgInt no AREsp n. 800.467/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017.)
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