JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROPOSITURA APÓS JULGAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO DE QUANTIA INCONTROVERSA. VALORES NÃO RESSALVADOS. CONDUTA MALICIOSA DO EXEQUENTE. MÁ-FÉ EVIDENTE. PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC/02. 1. Na esteira da jurisprudência consolidada do STJ, a incidência da sanção prevista no art. 940 do CC/02 depende da demonstração concreta de má-fé do exequente. 2. O mero ajuizamento de ação revisional não impede que o credor promova a execução lastreada no título extrajudicial sub judice. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem reconheceu que o exequente demandou o valor do título após o julgamento de mérito da demanda revisional, deixando de informar acerca de sua existência, bem como omitindo-se quanto ao valor incontroverso depositado judicialmente e colocado à sua disposição em virtude da prévia demanda de consignação em pagamento. À evidência da conduta maliciosa, configura-se a má-fé, impondo-se o pagamento em dobro da quantia não ressalvada. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.529.545/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA RELATIVA À MESMA DÍVIDA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. PROVA DA MÁ-FÉ. INDISPENSABILIDADE. 1. A execução fundada em título executivo não pode ser obstada pelo ajuizamento da consignatória, inexistindo litispendência entre as duas ações. Precedentes. 2. "Controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC): A …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/05/2016

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROPOSITURA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE CONSIDEROU CORRETOS OS VALORES DEPOSITADOS PELO AUTOR, COM EFEITO DE PAGAMENTO - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO A FIM DE APLICAR À FINANCEIRA A PENALIDADE DO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MÁ-FÉ DO EXEQUENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM FACE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 940 do Código Civil de 2002, "aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA PAGA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ DO CREDOR COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que a devolução em dobro prevista no art. 940 do Código Civil somente é cabível quando caracterizada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou parcialmente, sem ressalvar valores recebidos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/03/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FORÇADA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONTRA EXECUÇÃO POR DÍVIDA JÁ PAGA - CONDENAÇÃO EM DOBRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. A aplicação do artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma. Precedentes. 2. Restando incontroversa a má-fé do demandante afirmada pelo Tribunal de origem, nada impede a aplicação da regra inserta no mencionado dispositiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.