JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO. SESSÃO PLENÁRIA JÁ DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, percebe-se que tal alegativa não foi conhecida pelo Tribunal de origem, pois tratava-se de reiteração de habeas corpus impetrado anteriormente naquela Corte. Não consta cópia do acórdão em que o Tribunal a quo tenha analisado os fundamentos e requisitos da cautelar penal, logo, esta matéria não pode ser examinada por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Pronunciado o réu e designada a Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 20/2/2017, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa penal. Ademais, os prazos fixados na legislação para a prática de atos processuais servem apenas de parâmetro, não podendo deduzir o excesso apenas pela sua soma aritmética. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão, improvido. (RHC n. 75.878/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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