- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 18/10/2016
TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. DECRETO ESTADUAL 418/07, DO ESTADO DO PARANÁ. CRÉDITOS DECORRENTES DE AUTARQUIA (DER/PR). AUSÊNCIA DE NORMA ESTADUAL. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DA 1a. SEÇÃO. 1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, é incabível a compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, no caso DER/PR, entidade da administração estadual direta, ante a ausência de lei estadual autorizativa, sendo legítimas as restrições impostas pelo Decreto 418/2007, do Estado do Paraná, que impõe a necessidade de homologação judicial da cessão de crédito oriunda de precatório, por não contrariar o disposto no art. 78, § 2o. do ADCT. Precedentes: AgRg no RMS 37.789/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.12.2012; EDcl no RMS 36.334/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 22.8.2013; AgRg no RMS 31.977/PR, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 6.8.2012; AgRg no Ag 1.359.748/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 20.05.2011. 2. Agravo Regimental do Contribuinte desprovido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 30.349/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 18/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.