- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 19/04/2017
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. FORMAÇÃO DO LAGO DE USINA HIDRELÉTRICA. TERRENOS RESERVADOS. EXPLORAÇÃO DE JAZIDA DE ARGILA REGULARMENTE AUTORIZADA. INDENIZAÇÃO. JUSTO VALOR. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Na hipótese em tela, enquanto o REsp 1.368.773/MS tratava da possibilidade da desistência do processo de desapropriação por utilidade pública de imóvel destinado à formação do lago da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, o presente recurso especial volta-se contra as demais questões de mérito versadas no curso do mesmo processo, o que demonstra a relação de prejudicialidade entre os dois feitos. 2. Tendo em vista que o Colegiado, pela maioria de sua composição, entendeu cabível o pedido de desistência da ação expropriatória, provendo o REsp 1.368.773/MS, antecessor nessa assentada, inafastável a conclusão de que o presente recurso perdeu o objeto. 3. Recurso especial prejudicado. (REsp n. 1.527.256/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/4/2017.)
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