JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. OITIVA PRÉVIA DA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSÁRIO PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Esta Corte Superior, interpretando o art. 145 da Lei de Execuções Penais, firmou jurisprudência no sentido de que a mera suspensão cautelar do livramento condicional, em oposição à sua definitiva revogação, dispensa a oitiva prévia do apenado ou de seu defensor. Precedentes. A tese de que a suspensão cautelar do livramento condicional por cometimento de novo delito estaria condicionada ao trânsito em julgado do crime posterior destoa da jurisprudência deste Tribunal, que aponta para a prescindibilidade de condenação irrecorrível para a adoção da medida. Precedentes. Carece de amparo legal o pedido subsidiário, de sobrestamento da execução penal pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, pois se trata de circunstância que, por si só, somente gera consequência na admissibilidade de recursos para o Pretório Excelso. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 75.353/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/11/2015

EXECUÇÃO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO. INTIMAÇÃO PARA OUVIDA DO APENADO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a prática de outra infração penal durante o período de prova do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do referido benefício, nos termos do art. 145 da LEP, sendo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/02/2017

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO. SUSPENSÃO DO CURSO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 01. "A teor do art. 145 da Lei de Execução Penal, a prática de novo delito no decorrer do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do benefício" (HC 279.200/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/02/2014; HC 290.526/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FURTOS. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO. PRÉVIA OITIVA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 145 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se impugna acórdão do Tribunal de Justiça que suspendeu livramento condicional devido à prática de novo delito …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CAUTELAR DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 145 DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, cabe ao Juízo das Execuções, quando da notícia do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.