- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/04/2017, p. 09/05/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - O excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). II - In casu, entendo não configurado o alegado constrangimento ilegal, uma vez que em consulta realizada no sítio eletrônico da origem (www.tjms.jus.br, Processo n. 0001120-83.2015.8.12.0021) e conforme bem elaborado parecer do Ministério Público Federal, "embora a Apelação Criminal 0001120-83.2015.8.12.0021 tenha sido autuada no Tribunal a quo em 21 de julho de 2015, consoante se depreende das informações no sítio eletrônico do TJ/MS, após colhido o parecer ministerial, em 15 de setembro de 2015, houve a mudança na relatoria do processo, em razão da aposentadoria do Desembargador Relator originário. Todavia, redistribuídos os autos, o feito vem recebendo regular andamento, tendo sido redistribuído e ora encontrando-se concluso ao novo Desembargador Relator, desde 9 de março último". Ordem denegada. Recomendação ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul para que imprima maior celeridade no julgamento da Apelação n. 0001120-83.2015.8.12.0021. (HC n. 387.730/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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