- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECATÓRIOS E COMPENSAÇÃO SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de compensação de débito fiscal de ICMS com crédito de precatório adquirido de terceiro, de natureza distinta e pessoa jurídica diversa (IPERGS)" (AgRg no AREsp 59.433/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe 13/4/2012). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 966.480/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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