JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. DANO MATERIAL. RECUSA DE COBERTURA DE SEGURO SAÚDE. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a ação de ressarcimento por despesas que só foram realizadas em razão de suposto descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde, hipótese sem previsão legal específica, atrai a incidência do prazo de prescrição geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.453.446/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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