JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 19/04/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VEDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI DISTRITAL 1.864/1998 AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. MATÉRIA AFETA A REGIME JURÍDICO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Contas do Distrito Federal que determinou a suspensão do pagamento de vantagem pessoal (quintos/décimos) anteriormente reconhecida aos impetrantes, servidores do TCDF. 2. Os impetrantes defendem, em suma, a inaplicabilidade das Leis Distritais 1.004/1996, 1.141/1996 e 1.864/1998 aos servidores do Tribunal de Contas do DF, visto que são regidos pela Lei 8.112/1990, em sua redação original, por força da Lei Distrital 211/1991. Pleiteiam o reconhecimento do direito líquido e certo ao recebimento das parcelas denominadas quintos/décimos incorporados a seus vencimentos, com base na redação original do art. 62 da Lei 8.112/1990. 3. O cerne da questão controvertida está em saber se a incorporação da vantagem denominada quintos/décimos pelos servidores do TCDF é inerente ao regime jurídico dos servidores - lei de iniciativa do Poder Executivo -, ou se está inserida no âmbito da política remuneratória, de iniciativa da própria Corte de Contas do DF. 4. A respeito do regime jurídico dos servidores públicos, Hely Lopes Meirelles (in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, Editora Malheiros, p. 419) assim leciona, verbis: "O regime jurídico dos servidores civis consubstancia os preceitos legais sobre a acessibilidade aos cargos públicos, a investidura em cargo efetivo (por concurso público) e em comissão, as nomeações para funções de confiança; os deveres e direitos dos servidores; a promoção e respectivos critérios; o sistema remuneratório (subsídios ou remuneração, envolvendo os vencimentos, com as especificações das vantagens de ordem pecuniária, os salários e as reposições pecuniárias); as penalidades e sua aplicação; o processo administrativo; e a aposentadoria". 5. A matéria veiculada nas Leis Distritais 1.004/1996, 1.141/1996 e 1.864/1998 (incorporação de quintos/décimos aos vencimentos dos servidores públicos do DF) diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos do DF, direcionada a todos os servidores distritais, não se tratando de norma atinente à fixação da remuneração dos servidores, por isso deve ser disciplinada em lei de iniciativa do Governador do Distrito Federal, consoante determina o art. 71, § 1º, II, da Lei Orgânica do DF. 6. As Leis Distritais 1.004/1996, 1.141/1996 e 1.864/1998, por versarem sobre tema concernente ao regime jurídico, são perfeitamente aplicáveis aos servidores do TCDF, não havendo por que cogitar em vício de iniciativa. 7. Os impetrantes não sofreram nenhum tipo de violação de seus direitos líquidos e certos, haja vista que a Decisão Administrativa 46 do TCDF simplesmente cumpriu a Lei Distrital 1.864/1998, extinguindo o benefício da incorporação de funções à remuneração. 8. O STF e o STJ assentaram o entendimento de que inexiste direito adquirido de servidor público ao regime jurídico, ressalvadas as hipóteses de redução de vencimento. Precedente: AgR no AI 854.703/DF, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, STF - DJe 7/2/2014; RMS 49.282/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, STJ - DJe 25/8/2016. 9. In casu, não se configurou nenhuma violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, uma vez que a Lei Distrital 1.864/1998, ao vedar a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores, estabeleceu de forma expressa no parágrafo único do art. 4º que "ficam mantidos os décimos incorporados até a data anterior à publicação desta lei". 10. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.438/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/09/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR QUE DEIXOU CARGO FEDERAL E ASSUMIU OUTRO DISTRITAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DE VANTAGEM DE QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À MANUTENÇÃO DA VANTAGEM. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADOTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação ajuizada pelo Distr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. INCORPORAÇÃO NA ESFERA FEDERAL. POSSE EM CARGO PÚBLICO NO ÂMBITO DISTRITAL. DIREITO ADQUIRIDO. 1. "Os chamados 'quintos', uma vez incorporados, tornam-se vantagens pessoais, insuscetíveis de serem retiradas do patrimônio de seus beneficiários, mesmo quando do ingresso do servidor público federal no serviço público do Distrito Federal, não havendo falar em violação dos princípios f…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2015

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DISTRITAL Nº 3.166/2003. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. ABSORÇÃO DO REAJUSTE DE 10,87%, CONCEDIDO JUDICIALMENTE. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E DE VENCIMENTOS. 1. A decisão agravada não destoa da orientação jurisprudencial do STJ, firme no sentido de que "a lei superveniente que promove a reest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS COMO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRETENSÃO DE CONTINUAR PERCEBENDO A VANTAGEM REMUNERATÓRIA NO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. INVIABILIDADE. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Esta Corte hav…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Este Sodalício firmou posicionamento de que a incorporação de quintos é devida ao servidor, ainda que ela tenha ocorrido no exercício de cargo ou função comissionada em outro ente da federação, pois constituem vantagens pessoais, não podendo ser retirado do patri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.