JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Consoante determinam os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, do Código Penal, o regime prisional será estabelecido com observância do quantum de pena aplicada, da primariedade e da análise das circunstâncias judiciais, em respeito ao princípio da individualização da pena, considerando, ainda, a necessidade e suficiência do regime para reprovação e prevenção do crime. Ademais, a jurisprudência desta Corte admite a imposição de regime prisional mais gravoso do que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. 2. No caso, o colegiado local apresentou fundamentos suficientes para indicar a gravidade concreta do crime, destacando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, bem como o fato de o sentenciado ter se aproveitado da confiança da família da vítima e da inocência e credulidade de criança de apenas 9 (nove) anos lhe para abusar sexualmente, causando-lhe profundas consequências e inapagáveis traumas. Desse modo, suficientemente justificada a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 367.829/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgador, na escolha do regime prisional, não está adstrito ao quantum da pena imposta no caso concreto, devendo guiar-se pelas diretrizes previstas no art. 59 do Código Penal e pela gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME PRISIONAL FECHADO. DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. FIXAÇÃO EM MODO DIVERSO DO MAIS GRAVOSO. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/03/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. SANÇÃO FINAL SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Muito embora a primariedade do réu e a fixação da pena em patamar inferior a 8 anos de reclusão, há fundamentos concretos para justificar o recrudescimento do regime prisional, notadamente em face de circunstâncias…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE CONCRETA EXPLICITADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 440 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado no habeas corpus trouxe que "o regime não podia mesmo ser outro que não o prisional fechado, dada a hediondez do crime perpetrado, aproveitando-se o acusado da pouca idade da vítima e da proximidade decorrente do fato de que …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.