JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VIOLAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 7.289/84. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, a despeito de ser formalmente federal, a lei que regula as relações jurídicas próprias do Distrito Federal deve ser tratada como lei local, tal como ocorre com a Lei 7.491/86, que regulamentava disposições relativas à Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.618.089/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI N. 7.289/84. MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. No tocante à apontada ofensa ao art. 11, caput, da Lei n. 7.479/86, que disciplina o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Distrito Federal, anote-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que as leis de aplicação restrita ao Distrito Federal, a exemplo da norma em questão, embora publ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2016

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. LEI 7.289/1884. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PREVISÃO EDITALÍCIA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Lei 7.289/84, que trata do Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, embora seja federal, possui conteúdo normativo que lhe confere o status de lei local, cujo exame é vedado, nesta instância, pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 7.289/84. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Verifica-se não ter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEI 7.284/1984. DISPOSIÇÕES QUE REGEM A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Quanto à suposta violação da Lei 7.289/1984, a jurisprudência do STJ tem entendido que, embora a mencionada lei seja federal, seu conteúdo, após o advento do rearranjo de competências estabelecido pela Constituição de 1988, regula disposições relativas à Polícia Militar do Distrito Federal, o que lhe confere status de lei local…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. OFENSA À LEI N.º 7.289/84. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não apreciou a matéria pertinente ao art. 373, I, do CPC/15, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.