JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGA VALORADA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM. As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem (RHC n.117/990/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/6/2014), segundo decidido pelo eg. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.557.553/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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