JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADO RECESSO FORENSE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 17/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um desses fatos (STJ, EREsp 884.009/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ acórdão Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 11/04/2014). III. Na forma da jurisprudência, "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental" (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/10/2012). IV. No caso, o recorrente, no Agravo interno, cinge-se a defender a suspensão dos prazos recursais no período, em decorrência do art. 62 da Lei 5.010/66 e das férias coletivas, nos Tribunais Superiores. V. Com efeito, o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro é considerado feriado, na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, por força do art. 62 da Lei 5.010/66. Entretanto, no caso, tal fato, por si só, não tem o condão de afastar a intempestividade do Recurso Especial, interposto, perante o TRF/4ª Região, em 01/02/2016. VI. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta. Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso Especial, em 2º Grau. Precedentes do STJ. VII. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.604.452/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ALEGADO RECESSO FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o perí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73, PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE, NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ENDEREÇADO AO STJ, PORÉM, INTERPOSTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ, À LUZ DO CPC/73. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão monocrática publicada em 14/06/2016, que, por s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 508 DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental aviado contra decisão publicada em 15/06/2015, na vigência do CPC/73. II. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EXISTÊNCIA DE RECESSO FORENSE NA ORIGEM NÃO DEMONSTRADO. 1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos tribunais estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas cortes locais. 2. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local ou suspensão dos prazos processuais na instância de origem quando da interposição do agravo interno. 3. A suspensão do expediente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.