JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
09/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 09/02/2017

Ementa

ALÍQUOTA ZERO DA COFINS NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, PEÇAS E DEMAIS COMPONENTES. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO FISCAL. DECISÃO SUSPENSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento insculpido no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. II - Não ocorrendo as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes. III - O embargante, a despeito de ter apresentado capítulo específico intitulado "das omissões e contradições", em nenhum momento, indica em que consistiria a suposta omissão ou contradição. Na verdade, apresenta o embargante mera inconformação com a decisão de não conhecimento do agravo regimental, afirmando que a erronia processual declarada na decisão suspensiva não daria azo ao deferimento da suspensão e que não estariam caracterizados os pressupostos para a concessão do pleito suspensivo. Clarividente que tal reclamo não se insere entre os específicos lindes dos embargos de declaração, exsurgindo evidente o intuito infringente do pleito. IV - Considerando que o acórdão embargado não conheceu do agravo regimental em virtude do óbice contido nas Súmulas n. 283 do STF e 182 deste Tribunal, não foi superada a barreira do conhecimento. Argumentação de mérito veiculada a título de obiter dictum não se confunde com a ratio decidendi e não tem o condão de modificar o dispositivo do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SLS n. 2.010/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 9/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/11/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO SUSPENSIVO. OMISSÃO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O MÉRITO DO REGIMENTAL. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE INFIRMAR FUNDAMENTO RELEVANTE DA DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/06/2012

COFINS. ISENÇÃO. LC 70/91. REVOGAÇÃO PELA LEI N° 9.430/96. DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N° 343/STF. INAPLICABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. II - O recurso especial como aviado pretendia a análise de violação aos arti…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/11/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, POIS NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDA. PEDIDO SUSPENSIVO ARTICULADO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, DETERMINOU O BLOQUEIO DE VALORES DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 283/STF; 7, 182 E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NECESSIDADE DE CONFRONTO DE HIPÓTESES IDÊNTICAS, CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA NO CASO EM APREÇO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do CPC/2015 é peremptório a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/09/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA DEFERIDO. DEMANDA EXAMINADA SOB O VIÉS DA PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. QUESTÕES ATIVADAS NOS EMBARGOS QUE SÃO ESTRANHAS À VIA DA SUSPENSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Na estreita via do pedido de suspensão de liminar e de sentença, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça examina, sob o viés do interesse público, a possibilidade de a decisão cujos efeitos se quer suspender causar grave lesão a um dos bens…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.