- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência tratou de demanda regressiva entre particulares, ao passo que o acórdão paradigma tratou de demanda regressiva ajuizada pelo Poder Público. 2. Embora ambos os acórdãos cotejados tratem do termo inicial da contagem do prazo para o exercício da pretensão regressiva, a peculiaridade da relação entre particular e Poder Público retira a similitude fática entre os casos cotejados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 707.342/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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