JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência tratou de demanda regressiva entre particulares, ao passo que o acórdão paradigma tratou de demanda regressiva ajuizada pelo Poder Público. 2. Embora ambos os acórdãos cotejados tratem do termo inicial da contagem do prazo para o exercício da pretensão regressiva, a peculiaridade da relação entre particular e Poder Público retira a similitude fática entre os casos cotejados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 707.342/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS POSTOS EM CONFRONTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA. QUESTÃO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A CONTROVÉRSIA VEICULADA NO ESPECIAL. CPC/2015, ART. 1043 1. A ausência de similitude fática entre os arestos postos em confronto impede a constatação de divergência jurisprudencial. 2. Ademais, os embargos de divergência buscam ver dirimida questão relativa ao prequestioname…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência pressupõem que haja similitude fática entre a decisão embargada e outra, apontada como paradigma, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.368.565/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe de 26/2/2016.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência afirmou a aplicabilidade da Súmula 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos") ao agravo em recurso especial (art. 544 do CPC/1973). Paradigma que trata de agravo de instrumento (art. 522 do CPC/1973). 2. A peculiaridade da dec…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando inexiste similitude fático-jurídica entre os arestos recorrido e paradigma. 2. Apenas é possível admitir embargos de divergência entre julgados cujos fatos não guardem similitude se a questão objeto da divergência envolver regra de direito processual civil para a qual os fatos sejam i…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Os embargos de divergência amparam-se na similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonado e paradigma. 2. Não caracterizada a similitude fático-jurídica entre os acórdãos embargado e paradigma, inexiste configuração da divergência jur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.