JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência afirmou a aplicabilidade da Súmula 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos") ao agravo em recurso especial (art. 544 do CPC/1973). Paradigma que trata de agravo de instrumento (art. 522 do CPC/1973). 2. A peculiaridade da decisão embargada de divergência retira a similitude fática entre os casos cotejados. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 560.941/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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