- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA NA MATÉRIA. PARADIGMA QUE NÃO SE PRESTA À CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 158/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E O PARADIGMA INVOCADO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". O fato de, eventualmente, o Órgão Fracionário ter mantido competência residual para feitos que lá já tramitavam não altera o escopo do enunciado sumular. 2. Para que se comprove a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções distintas. 3. Inexiste similitude fática entre o aresto embargado e o paradigma invocado, pois, neste último, em razão do contexto fático específico ao caso, concluiu-se pela desnecessidade de liquidação da sentença proferida em ação civil pública, porque o agravante foi condenado em valor certo. De sua parte, o acórdão recorrido, também tendo em vista o contexto fático, entendeu de forma oposta, que há necessidade de apurar a titularidade do crédito e o montante devido a título de condenação dos expurgos inflacionários, demandando anterior procedimento de prévia liquidação da sentença coletiva. 4. Além disso, não prospera a pretensão recursal, na medida em que o acórdão embargado decidiu no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, a qual se firmou, como regra geral, pela necessidade de prévia liquidação nas condenações coletivas atinentes aos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 5. Assim, incide a Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.565.134/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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