JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 168/STJ. INCIDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por falta de cotejo analítico e tendo em vista a incidência da Súmula n. 168/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a parte se desincumbiu de proceder ao cotejo analítico exigido no artigo 266 do RISTJ e se foi correta a aplicação da Súmula n. 168/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em relação à alegada incidência da Súmula n. 182/STJ (de modo a obstar o conhecimento do anterior agravo interno da casa bancária), além da falta de cotejo analítico entre as decisões confrontadas, verifica-se a consonância entre o acórdão embargado (que considerou cumprido o dever de impugnação dos fundamentos da decisão agravada) e a jurisprudência desta Corte retratada nos acórdãos paradigmas, o que atrai a incidência da Súmula n. 168/STJ. 4. Da mesma forma, a falta de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento da pretensão voltada ao cabimento de expurgos inflacionários no cálculo de liquidação, uma vez não demonstrada a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os precedentes apontados como paradigmas. 5. Ainda que assim não fosse, observa-se que o acórdão estadual (mantido pela decisão da Terceira Turma) está de acordo com orientação jurisprudencial esposada por esta Corte no sentido de que "somente se admite a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 920.286/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 19/10/2017). Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido. Teses de julgamento: "1. A ausência de cotejo analítico entre acórdãos inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Correta aplicação da Súmula n. 168/STJ, tendo em vista a consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência desta Corte no sentido de se admitir a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução somente quando a sentença exequenda não decidiu a questão de maneira diversa, sob pena de ofensa à coisa julgada. (AgInt nos EAREsp n. 947.427/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 29/4/2025, DJEN de 9/5/2025.)
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