JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE ORIGINAL. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO NÚMERO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. DESERÇÃO AFASTADA. I - O acórdão embargado considerou deserto o recurso interposto pela parte em virtude do preenchimento equivocado do número do processo na GRU, embora juntado aos autos o comprovante original de pagamento das custas e porte de remessa e retorno. II - Os entendimentos consolidados no julgamento do AgRg no Agravo 888.132/PR, pela Segunda Turma, de relatoria da em. Ministra Eliana Calmon e no EREsp 781.135/DF, pela Corte Especial, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, se mostram diametralmente opostos ao entendimento firmado no acórdão embargado. III - In casu, comprovando a parte o recolhimento das custas, com juntada de documento original, não se pode presumir má-fé de modo a considerar deserto o recurso, devendo prevalecer o entendimento constante dos acórdãos paradigmas. Embargos de divergência providos. (EAREsp n. 665.717/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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