- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 02/08/2017, p. 10/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GRU. NÚMERO DE REFERÊNCIA. AUSÊNCIA. JUNTADA DA GUIA ORIGINAL. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL: EREsp 781.135/DF, DJe 20/05/2015. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Procedente os embargos de divergência o qual na análise da regularidade da guia de recolhimento do preparo recursal não considerou a juntada do documento GRU original. 2. Reconhecido que, ainda que não indicado o número do processo, o valor do porte e remessa foram recolhidos aos cofres do Estado, o objetivo foi cumprido. 3. Deve sempre ser prestigiada a boa-fé do recorrente, isto é, deve-se partir da presunção de que as partes litigantes se comportarão de forma leal 4. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 808.143/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 2/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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