JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
06/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 30/03/2022, p. 06/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DE UMA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL ESCUSÁVEL NA HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NO RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DA UNIDADE DE DESTINO. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Em situações excepcionais, é possível abrandar o rigor formal da exigência de correto preenchimento da guia de recolhimento do preparo recursal, quando se verificar que o erro não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres públicos, e que foi possível vincular a mencionada guia ao processo e identificar a unidade de destino da verba, afastando-se, com isso, qualquer possibilidade de fraude ao sistema de recolhimento do tributo. 2. No caso em exame, o equívoco no preenchimento de uma das guias de preparo do recurso especial deu-se porque na guia das custas foi anotado o mesmo código de recolhimento da guia relativa ao porte de remessa e retorno. Contudo, tal erro material não ensejou que o valor das custas não ingressasse nos cofres do Superior Tribunal de Justiça, pois o código preenchido também tinha como destino o ingresso nas receitas desta Corte. Ademais, todos os outros tópicos de ambas as guias de recolhimento foram devidamente preenchidos. Houve a devida indicação do Superior Tribunal de Justiça como unidade de destino, do nome da parte recorrente e de seu CPF, da competência, do número do processo, o que possibilitou vinculá-la plenamente ao presente feito. Além disso, o valor recolhido realmente correspondia a cada uma das guias separadamente consideradas, tendo sido juntado o comprovante de pagamento. Assim, tratando-se de erro material escusável, é possível o excepcional afastamento da deserção na hipótese. 3. Embargos de divergência providos para afastar a deserção do recurso especial, devendo os autos retornarem à colenda Terceira Turma para apreciação e julgamento do referido recurso como entender de direito. (EAREsp n. 483.201/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 30/3/2022, DJe de 6/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE ORIGINAL. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO NÚMERO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. DESERÇÃO AFASTADA. I - O acórdão embargado considerou deserto o recurso interposto pela parte em virtude do preenchimento equivocado do número do processo na GRU, embora juntado aos autos o comprovante original de pagamento das custas e porte de reme…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/11/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO AFASTADA. COMPROVANTE ORIGINAL. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ possui orientação, firmada na vigência do CPC de 1973 - aplicável ao caso em exame -, no sentido de que a ausência do número do processo ou sua inserção equivocada não deve ocasionar a deserção do recurso, quando a parte faz juntada da guia e do comprovante de pagamento originais, demon…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. JUNTADA DE COMPROVANTE ILEGÍVEL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se configura deserção se, após a intimação, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, a parte recorrente não comprovar o pagamento ou não o efetuar em dobro" (AgInt nos EAREsp 719.811…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/10/2016

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO. PREPARO. VÁRIAS GUIAS (CUSTAS, TAXAS, PORTE DE REMESSA E RETORNO ETC.). RECOLHIMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. O preparo recursal compreende o recolhimento de todas as verbas previstas em norma legal, indispensáveis ao processamento do recurso (custas, taxas, porte de remessa e retorno etc.). Nesse contexto, admite-se …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUE DEVE SER FEITA NO ATO DA INTERPOSICÃO DO RECURSO. GUIA DE PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMACÃO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.