JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que a regra processual de suspensão dos recursos, quando o tema está submetido à sistemática do recurso repetitivo, se aplica apenas aos Tribunais de segunda instância, não havendo, por isso, necessidade de sobrestamento nesta instância superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.511.921/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÕES AFETADAS SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Cuida-se de Embargos de Divergência contra o acórdão da Terceira Turma, que decidiu, com relação à sistemática do Recurso Repetitivo, pela suspensão do Recurso Especial, com a devolução dos autos à origem. 2. A embarg…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO NO STJ DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA DOS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA ATUAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. Trata-se de Agravo Interno nos Embargos de Divergência interposto contra decisão que rejeitou liminarmente os Embargos, considerando a inexistência de similitude fática e jurídica entre o…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/05/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. ART. 256-L DO RISTJ. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça aplica o art. 256-L, I, do Regimento Interno dest…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/03/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há divergência sobre tese jurídica entre os julgados confrontados. O acórdão embargado sequer foi conhecido, ao fundamento de que incabível o agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos à origem para os fins dos arts. 1039 e 1040 do Novo Códig…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SOBRESTAMENTO DECORRENTE DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. O sobrestamento dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo necessariamente os recursos em trâmite nesta Corte Superior. Precedentes. 2. Consoante decisão do Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.