- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 14/12/2016
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que a regra processual de suspensão dos recursos, quando o tema está submetido à sistemática do recurso repetitivo, se aplica apenas aos Tribunais de segunda instância, não havendo, por isso, necessidade de sobrestamento nesta instância superior. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.511.921/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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