JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM LOCAL INADEQUADO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA COLETIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO FEITO. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é cabível habeas corpus de natureza coletiva sem a indicação dos nomes e particularização da situação de ilegalidade de cada paciente, a teor do disposto no art. 654, § 1º, "a", do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 377.131/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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