JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECAMBIAMENTO DE PRESOS A OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE VISITAS. WRIT COLETIVO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CADA PACIENTE. 1. Nos termos da orientação desta Casa, "afigura-se descabida a roupagem 'coletiva' dada ao habeas corpus, até porque a competência para o julgamento do writ neste Superior Tribunal de Justiça deve ser firmada em razão da execução de cada preso e não pela situação ou local onde um grupo de presos se encontra no momento da impetração" (AgRg no HC 303.061/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 10/11/2014) 2. Na espécie, a impetração parte de um mesmo argumento, qual seja, de que os pacientes foram transferidos para unidades prisionais distantes de suas famílias, situação de evidente desrespeito ao direito de visitas. Porém, a questão não foi exposta de modo especificado em relação a cada um dos sentenciados, impossibilitando a análise individual do contexto da execução. Assim, o tema central apresentado pela Defensoria Pública, tendo em vista as peculiaridades da situação concreta, evidencia pretensão incompatível com a ação constitucional impetrada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 373.654/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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