- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 16/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que os valores retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado. 2. Compete ao impetrante carrear aos autos os documentos que comprovam que foi nomeado como inventariante para defender os interesses do espólio, ou, na hipótese de encerramento do processo de inventário, que lhe foi transmitido o direito à integralidade dos valores que seriam devidos ao anistiado político a título de efeitos retroativos de reparação econômica, com a exclusão dos demais herdeiros. 3. Hipótese em que a impetrante não comprovou que a sua condição é de inventariante ou que tenha sido transmitido a si o direito à integralidade dos valores referentes à indenização retroativa, havendo a configuração da sua ilegitimidade ativa para pleitear isoladamente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 21.732/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 16/2/2017.)
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