JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
10/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 25/10/2017, p. 10/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - O Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que os valores retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado. II - Nesse contexto, sob pena de extinção do mandado de segurança por ilegitimidade ativa, compete à parte impetrante trazer aos autos os documentos que comprovem a sua nomeação como inventariante para defender os interesses do espólio, ou, na hipótese de encerramento do processo de inventário, que lhe foi transmitido o direito à integralidade dos valores que seriam devidos ao anistiado político a título de efeitos retroativos de reparação econômica, com a exclusão dos demais herdeiros (AgInt no MS 21.732/DF, Primeira Seção, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgamento em 14/12/2016, DJe 16/2/2017; (RMS 34.252 AgR/DF, Segunda Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki; Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento 6/2/2017). III - Agravo interno improvido. (AgInt no MS n. 22.909/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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