JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/12/2018, p. 17/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. 1. Os valores retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política aos militares têm caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado. 2. Caso em que, ao contrário do que alega a agravante, o anistiado político faleceu antes da impetração. 3. Compete àquele que é nomeado como inventariante comprovar esta condição, para defender os interesses do espólio, o que foi comprovado nos autos (fls. 293/294). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 23.163/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 17/12/2018.)
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