JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 15/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 18 DA LEI N. 12.153/2009. DIREITO PROCESSUAL. 1. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, a teor do artigo 18 da Lei 12.153/2009, somente é cabível para questões de direito material. Precedentes. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 10.777/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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